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Frente do Ensino Médio

Considerando o disposto na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que “Altera as Leis n os 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” se constitui como mola mestra para a formação de um sujeito pleno (BRASIL, 1996, Art. 35, III).
Assim, o Ensino Médio se constitui na etapa final da Educação Básica brasileira, recentemente reestruturada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com proposições de alterações estruturais e conceituais para essa etapa de ensino.
O Novo Médio estabelece o ensino por competências e habilidades previstas na BNCC-EM, além da proposição de progressão para os direitos e objetivos de aprendizagem da etapa do Ensino Médio em conformidade com a regulação dos respectivos Conselhos de Educação.
No âmbito do Conselho estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, em 14 de dezembro de 2020 foi aprovada a RESOLUÇÃO CEE/SC Nº 093, que Dispõe sobre o cronograma e as normas complementares para a implementação das alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, referentes ao Ensino Médio, estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e dá outras providências.

Osvaldir Ramos

Presidente do FONCEDE 

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