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Frente da Educação Especial

Em 1850, no Brasil ocorreram as primeiras iniciativas na educação de pessoas com deficiência, já em 1854 com a criação do Instituto Imperial de meninos Cegos se efetivaram ações concretas e em 1857 houve a criação do Instituto Imperial de Meninos surdos no período do Brasil Imperial. O Brasil em 1988, por intermédio da Constituição Brasileira, assume os princípios (Art. 205) da igualdade de acesso e permanência na escola; garantia do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (art. 208). 1989: Lei 7.853/89: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). 
Na década se (1990 1996) a Lei 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Capítulo V (Art. 58 a 60): regula a educação especial, situando-a como modalidade da educação escolar a ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. Sua oferta é um dever constitucional do Estado, desde a Educação Infantil. 
Em 2008 no Brasil se estabelece a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Assegura a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. - Decreto n° 6.571/08: dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a LDB 9394/96 é revisa e sancionada pela Lei nº 12.796 de 2013. Substituição do termo “Portadores de Necessidades Especiais” por “Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” 
Os principais avanços na normatização do atendimento de pessoas com deficiência no campo da política de educação se intensificaram no período subseqüente a redemocratização do país, entretanto as diretrizes da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade obtiveram avanços, porém mostraram-se insuficientes para garantir o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto, com as demais pessoas nas escolas "regulares". Todavia, muitos desafios ainda precisam ser enfrentados para que se possa alcançar o atendimento educacional necessário à Educação Especial.
No âmbito do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, em 13 de dezembro de 2016 foi aprovada a RESOLUÇÃO CEE/SC Nº 100, que Estabelece normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.

Osvaldir Ramos

Presidente do FONCEDE 

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